Regimento
Artigo 1º - Do Horário de funcionamento
A Biblioteca Hermilo Eduardo Pretto tem este horário de funcionamento durante o período letivo: de 2ª a 6ª feira, das 07h00 às 16h00.
único: Este horário vale também para solicitações de informações por telefone, reservas ou outros serviços, via Internet.
Artigo 2º - Inscrição
A inscrição é um procedimento mínimo para o funcionamento a contento da consulta e empréstimo de obras do acervo.
1. Podem inscrever-se para empréstimo domiciliar do material do acervo da Biblioteca alunos do ISPES da graduação e dos programas de pós-graduação, regularmente matriculados, os professores e os funcionários; para estes é gratuito o uso da Biblioteca ainda que seja necessária a confecção da carteira de usuário.
2. Os demais alunos, isto é, os não-regulares e ouvintes, devem solicitar a carteira de usuário na Biblioteca, mediante preenchimento da ficha de inscrição, comprovação de endereço e pagamento de uma taxa anual de R$ 10,00 junto à tesouraria.
3. Para a confecção da Carteira de usuário, são necessários um documento de identidade e uma fotografia 3x4.
4. Para o Empréstimo entre Bibliotecas é necessário trazer o formulário de empréstimo assinado pela bibliotecária do estabelecimento de ensino onde estuda ou foi solicitado o material.
Artigo 3º - Empréstimos e Devoluções
Os empréstimos somente serão efetuados com a apresentação da carteira personalizada da Biblioteca e não poderá ser feito em nome de terceiros.
Artigo 4º - Materiais Especiais e Periódicos
Os dicionários, enciclopédias e periódicos são emprestados apenas para consulta local.
Artigo 5º - Leitura, consulta local e xerox
1. O usuário poderá consultar e retirar livros ou periódicos das estantes e levar para a mesa de leitura na sala do acervo; ao término da leitura ou consulta o material deverá ser deixado sobre a mesa.
2. Os livros retirados e consultados junto às estantes deverão ser deixados deitados nos espaços vazios nas prateleiras.
3. A solicitação de material de periódicos para xerox deverá ser feita às funcionárias e estas providenciarão a realização das cópias junto ao serviço de xerox; o usuário retirará e pagará as cópias, quando prontas, no serviço de xerox.
Artigo 6º - Renovação
O prazo de empréstimo poderá ser renovado mediante a apresentação do livro ou material emprestado e da carteira de usuário, e será efetivado desde que o material não tenha sido reservado por outrem ou for disponibilizado. Não poderá ser renovado por terceiros.
Artigo 7º - Reservas
1. A reserva de material poderá ser feita diretamente na Biblioteca, via telefone ou e-mail, no horário de funcionamento, mesmo que o material esteja emprestado a outro usuário.
2. A ordem de preferência de empréstimo será a cronologia da solicitação e o usuário deverá conferir os livros ou materiais disponíveis ou solicitados para o dia em listagem afixada na entrada da Biblioteca, pela Internet (e-mail) ou pelo telefone.
3. O livro ou material reservado permanecerá disponível para o usuário que o reservou por 24 horas depois de devolvido. Expirado este prazo, o livro ou material passará para o próximo solicitante da lista.
Artigo 8º - Reservas e Renovações pela Internet
Os serviços via Internet estão sujeitos à disponibilidade operacional do ambiente e conexões relativas. Em hipótese alguma a Biblioteca aceitará a inacessibilidade ou inoperância do sistema como justificativa de não entrega de material na data adequada.
Artigo 9º - Senha Eletrônica (em processo de implantação)
Os usuários cadastrados na Biblioteca poderão fazer as reservas e renovações de livros pela Internet. Por enquanto usar e-mail ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), telefone (11) 2914-6036 ou dirigir-se ao balcão de atendimento.
Artigo 10º - Usuários da Comunidade Acadêmica
Os estudantes regulares e demais membros da comunidade acadêmica do ISPES podem retirar até 4 (quatro) itens por vez, não podendo acumular mais que este número de itens em sua posse. A devolução será feita dentro do prazo estabelecido, isto é, 7 (sete) dias. Não poderá haver renovação de empréstimo caso haja solicitação de reserva da obra.
Artigo 11º - Penalidades
O usuário ficará sujeito às seguintes sanções:
- pagamento de multa R$ 1,00 (um real) por dia de atraso por volume, realizando o pagamento da mesma na tesouraria.
- não serão incluídos sábados, domingos e feriados na computação geral dos dias de atraso; porém, se os livros devolvidos depois da data prevista estiverem na reserva, o usuário não poderá efetuar empréstimos na Biblioteca por 15 (quinze) dias;
- materiais emprestados para Sala de Leitura e/ou xerox terão prazo de 4 horas para devolução. O atraso acarretará multa de R$ 0,10 (dez centavos) por hora de atraso e suspensão de empréstimos por 10 dias;
- o usuário deverá pagar as multas na tesouraria e apresentar o recibo na Biblioteca; o não pagamento da multa estipulada, acarreta a perda do direito a empréstimo até a liquidação do débito;
- o usuário está ciente e responderá pelos cuidados do material retirado; em caso de danificação ou perda, indenizará a Biblioteca com outro material em estado idôneo no prazo máximo de 30 dias;
- à Biblioteca assiste o direito de suspender o empréstimo ao usuário que não devolver em perfeita ordem os livros retirados para empréstimo domiciliar, consulta local ou xerox, e cobrar a reposição do material.
Artigo 12º - Materiais de graduação e de pós-graduação
A Biblioteca reserva-se o direito de restringir empréstimo de literatura e outros materiais específicos, aos usuários da comunidade acadêmica do ISPES, sempre que julgar oportuno; o empréstimo de materiais específicos do curso de graduação e do programa de pós-graduação, isto é, material referente à Bibliografia básica e complementar, para outros além da comunidade acadêmica, depende, pois, da sua disponibilidade.